Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 12:25
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:28
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:28
Gestão Escolar e a Legislação Educacional
O presente artigo tem por objetivo analisar a gestão educacional sob o prisma da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, bem como a política acatada nas escolas, refletindo o papel da gestão e da condução educacional. Considerando a participação dos os envolvidos no processo educacional, faz-se necessária uma articulação entre a teoria descrita na doutrina ora pesquisada com intuito de encontrar soluções para os problemas e para as práticas pedagógicas cotidianas. Para realização de tal pesquisa, tivemos um aparato de teóricos como: PASCHOALINO (2017), LÜCK (2014), CORREIA (2019) e em outros doutrinadores que debatem sobre a gestão institucional com participação de toda comunidade na mesma linha abordada nessa investigação. A problemática fundamentou-se em analisar a gestão institucional que propicie a participação dos envolvidos nos percursos decisórios do cotidiano educacional. O resultado final possibilitou constatar que para atingir uma gestão educacional de qualidade é importante a participação da comunidade nas decisões e caminhos pretendidos pela escola.
-
Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2014 - 09:45
Menino atropelado por ônibus escolar receberá indenização
um garoto de nove anos que foi atropelado por um ônibus escolar da prefeitura
-
Doutrina » Geral Publicado em 17 de Outubro de 2012 - 18:45
A evasão escolar: causas e soluções
Segundo estudo, o trabalho infantil, o fracasso escolar, as desigualdades sociais e a baixa renda
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 15:03
Motorista de transporte escolar recebe pagamento
Ação de cobrança.
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 15:32
-
Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 19:28
Justiça Estadual gaúcha não tem recesso, mas funcionará em horário
O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão sem interrupção em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o verão de 2012.
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 20:32
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 15:20
-
Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:40
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 13:35
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 14:46
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2011 - 15:05
Apelação criminal. Abandono intelectual.
Evasão escolar. Dolo configurado. Sentença condenatória mantida.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 11:49
Preciso me divorciar mas a Justiça está parada por causa do Recesso Forense. E agora?
Os Cartórios Extrajudiciais não param nem quando para a Justiça para recesso forense.
-
Legislação » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 11:40
Provimento nº 1.948/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2013 - 16:10
Provimento nº 1.948/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo
-
Notícias Publicado em 15 de Julho de 2013 - 18:00
Comissão pode votar projeto do novo CPC antes do recesso
Entre os artigos do novo CPC está a resolução de demandas repetitivas, que permite o julgamento de várias ações iguais (contra prestadoras de serviço, por exemplo) de forma simultânea pela Justiça estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça, o que aceleraria a conclusão de muitos processos
-
Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 20:10
Propostas acabam com posse de suplentes durante recesso
Se aprovadas pela comissão especial, as PECs seguirão para o Senado e depois para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Recurso de revista. Prescrição. Termo final. Recesso forense.
interposição da ação durante o período de recesso forense, tendo em vista que todos os serviços do TRT funcionaram normalmente.